Responsabilidade Profissional do Médico

No direito brasileiro há três esferas de responsabilidade do médico, a administrativa, cível e criminal. Uma independente da outra.

O que é a responsabilidade profissional? É a obrigação de responder por atos próprios ou alheios quando o profissional não utilizar os cuidados técnicos atribuídos ao seu ofício. Existirá então um direito da sociedade e um dever do Estado em punir, repreender e controlar as atividades desse profissional.

Caberá aos conselhos de medicina apurar as eventuais infrações éticas cometidas pelos seus profissionais. Tudo, em nome e para a proteção da sociedade, com o objetivo de garantir a ordem, a segurança e o ideal de justiça.

A responsabilidade civil do médico, aquela que poderá o sujeitar à responsabilização patrimonial está ancorada no art. 186, do Código Civil.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Essa é a responsabilidade civil denominada subjetiva, pois depende da culpa ou dolo do médico para que haja o dever de indenizar. A culpa se caracteriza pela falta de diligência e o dolo pela vontade de provocar o dano.

Dentro da responsabilidade civil ainda existe aquela que é objetiva, ou seja, deriva do simples fato de uma infringência contratual ou extracontratual, como por exemplo a oriunda das relações de consumo havidas entre os pacientes e as clínicas ou hospitais, essa independe de culpa, art. 927, do Código Civil.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Quanto à responsabilidade penal, existem muitos crimes que podem ter como agente ativo o profissional médico, tanto no Código Penal quanto no Código de Defesa do Consumidor.

Essa é uma análise muito geral das responsabilizações as quais se sujeitam os médicos. Na seara ético-profissional – administrativamente, por meio de julgamentos pelos Conselhos Regionais de Medicina, com possível recurso ao Conselho Federal de Medicina e jurídica – perante o Poder Judiciário, por meio de processos judiciais cíveis e criminais.