Recurso Especial
O Recurso Especial é interposto após o julgamento de um processo em segunda instância, ou seja, após a apelação, que é julgada pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
São muito peculiares as suas características e demandam expertise para que sejam admitidos pela Corte competente, que é o superior tribunal de justiça – STJ.

O percentual médio de admissibilidade deste recurso é de 8%, segundo dados do próprio STJ, dos últimos anos.
Requisitos de admissibilidade do Recurso Especial
Além dos requisitos comuns, como o interesse de agir, legitimidade, regularidade formal, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, preparo e tempestividade, existem os próprios, como:
I. Decisão em única ou última instância de tribunal estadual ou federal;
II. Prequestionamento – exige-se que a matéria já tenha sido objeto de apreciação e solução pelo órgão hierarquicamente inferior. No caso de ausência de prequestionamento, aplica-se, por analogia, o teor das Súmulas 282 e 356 do STF;
III. Demonstração do preenchimento de um ou mais pressupostos previstos no art. 105, III, da CF, ou seja;
a) que a decisão recorrida haja contrariado tratado ou lei federal ou lhes negado vigência.
b) que a decisão recorrida haja julgado válido ato de governo local contestado por lei federal.
c) que a decisão recorrida haja dado à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
IV. Filtro de Relevância – novo, aprovado pela EC 125/22. São hipóteses específicas de relevância, que não sabemos ao certo se já estão em vigor, pela antinomia legislativa criada, mas por segurança sugerimos criar o tópico de relevância em seu REsp.
Erros mais comuns no Recurso Especial
I.
II.
III.
IV.
V.
Fazer alegações genéricas, pois esbarrará em uma das hipóteses de incidência da Súmula 284, do STF.
VI.
Aprender ou contratar um especialista para fazer seu Recurso Especial?
Essa decisão exige a compreensão de que ao contratarmos um especialista, independentemente da área de atuação, sempre sairá mais barato e será mais seguro.
Nós, do Direito, advogados atuantes, sabemos da imensidão de leis e burocracias que permeiam o desempenho da nossa profissão.
E, por isso, sempre será inteligente tomarmos a decisão de não perder tempo com o que não dominamos, pois sairá muito caro, além de podermos frustrar nossos clientes.
O Recurso Especial é um dos recursos extraordinários, e de todos, o recurso de menor chance de conhecimento, por ter características muito peculiares. Portanto, aqui não há como se aventurar.