Vitória para os autistas! Que maravilha podermos contar com a Lei 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida por Lei Romeo Mion, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), a ser expedida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela execução de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os estabelecimentos públicos ou privados engajados na divulgação poderão exibir a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial do transtorno do aspecto autista, para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas assim consideradas.
Trouxe essa Lei, modificações à Lei 12.764/12, conhecida por Lei Berenice Piana:
Art. 3º-A: É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A nossa Constituição Federal elenca a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental do Estado Democrático do Direito (art. 1º, III) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência promove a igualdade entre as pessoas.
A lei 12.764/12 é taxativa em afirmar que a pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa considerada com deficiência para todos os efeitos legais e, consequentemente, passa a ser destinatária dos cuidados e direitos expostos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O apelido dado à Lei, Romeo Mion, é o nome de um jovem autista, ativo e alegre. Seu pai e toda a comunidade interessada lutaram muito pela aprovação da lei.
E, sem sombra de dúvidas, a conquista foi e é da sociedade brasileira.
Avante! Parabéns!