Bioética e Biodireito

A bioética estuda a conduta humana no campo das ciências da vida, muito além da área médica, abarca o Direito, a Psicologia, a Biologia, a Antropologia, a Sociologia, a Ecologia, a Teologia, a Filosofia e tudo o mais que disser respeito à vida. É um campo do conhecimento, de ordem multidisciplinar, utilizado para a solução de conflitos éticos e morais que envolvam as ciências da vida e a atenção à Saúde.

Essa área ganhou mais visibilidade no ano de 1970, com a publicação do livro “Bioética – ponte para o futuro” de Van Rensselaer Potter. Contudo, desde a década de 1920, aspectos da ética e da saúde já vinham sendo abordados, como foi o caso do filósofo e teólogo Fritz Jahr, que em 1926 tratou da importância em respeitar cada ser vivo. Outro exemplo é o Código de Nuremberg, publicado em 1947, que aborda normas éticas aplicáveis a pesquisas com seres humanos.

Confesso que considero essa área apaixonante, pois cuida de analisar e cuidar verdadeiramente do ser humano. Estimula reflexões e norteia a tomada de decisões nas áreas da saúde, como exemplo, o tratamento mais adequado aos pacientes que estão no fim da vida e na outra ponta, diametralmente oposta, àqueles que desejam da início à vida.

Ela não tem a mesma aplicação no mundo inteiro. Não há uma legislação específica que valha para todo o mundo. Existem muitas correntes teóricas diferentes no mundo que tratam da Bioética, justamente por conta da diversidade de regiões, culturas, religiões e costumes. Alguns documentos internacionais visam promover uma coesão quanto a seus princípios norteadores, como é o caso da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Datada de 2005, foi elaborada em conjunto e assinada por 191 países, os quais concordaram com sua utilização para a tomada de decisões no campo da Bioética. O documento possui 15 princípios importantes para as reflexões bioéticas, como por exemplo: o respeito pela dignidade humana e direitos humanos de cada indivíduo; o respeito pela autonomia de cada um; a proteção aos mais vulneráveis; o respeito pela privacidade e confidencialidade; e a proteção ao meio ambiente. Pode ser utilizada como instrumento norteador para a tomada de decisões que envolvam a saúde, vida dos seres humanos e o meio ambiente. Pode ser utilizada por meio dos Comitês de Ética relacionados a pesquisas com seres humanos ou Comitês Hospitalares de ética. Ambos deverão ter composição multidisciplinar, com pessoas qualificadas para solucionar problemas de cunho ético, que envolvam tais áreas.

O Biodireito é uma ciência nova que se propõe a estudar a interação do Direito nas questões bioéticas, tendo em vista os mecanismos práticos e as ferramentas jurídicas disponibilizadas no ordenamento brasileiro. Ainda não consta nas grades da maioria dos cursos de graduação de Direito, o que dificulta seu reconhecimento como ramo jurídico interdisciplinar. Logo, percebe-se que a produção acadêmica é extremamente necessária para estruturação desta ciência.

Em Brasília, especificamente, encontra-se a Cátedra UNESCO de Bioética, na Universidade de Brasília. Contudo, o país até hoje, não conta com um Conselho Nacional de Bioética (elemento que é objeto do Projeto de Lei n. 6032/2005). Além disso, o conhecimento da Bioética não é disponibilizado de forma massificada na grade dos cursos de graduação da Saúde, fato que demonstra certa deficiência na compreensão da ciência da Bioética.

É necessário muito diálogo entre a sociedade médica, da saúde e a sociedade jurídica, pois é preciso aparar algumas arestas para evitarmos a judicialização crescente dos conflitos oriundos dessa área.Referência: Mini Cartilha de Bioética e Biodireito – Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF – 10/2019