A Constituição Federal contempla, em seu art. 194, a seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A saúde é um direito de todos, independentemente de contribuição e uma obrigação do Estado (municípios, estados, distrito federal e união).
A previdência social será direito apenas daqueles que hajam contribuído para dos seus serviços usufruírem.
A assistência social é devida aos que se encontrem em situação de miserabilidade.
A saúde será garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 196, da CF)
Existe um artigo extremamente importante na Constituição Federal que alça as ações e serviços da saúde, como de RELEVÂNCIA PÚBLICA.
E quem tem o dever de zelar pelo efetivo respeito a esse serviço é o MINISTÉRIO PÚBLICO, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. (art. 129, II, da CF)
O Sistema Único de Saúde – SUS, é composto por uma rede regionalizada e hierarquizada, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
- participação da comunidade. Para isso, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que visam formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.
A estrutura do SUS inclui a atenção primária, que é prestada por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Equipe de Saúde da Família (ESF) e pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). O nível intermediário de atenção acontece por meio do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA). E o atendimento de média e alta complexidade é feito nos hospitais.
A atenção secundária é formada pelos serviços especializados, ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, historicamente interpretada como procedimentos de média complexidade. Esse nível compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência.
A atenção terciária ou de alta complexidade designa o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização. Organiza também procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo, como oncologia, cardiologia, oftalmologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise (para pacientes com doença renal crônica), otologia (para o tratamento de doenças no aparelho auditivo). Envolve ainda a assistência em cirurgia reparadora (de mutilações, traumas ou queimaduras graves), cirurgia bariátrica (para os casos de obesidade mórbida), cirurgia reprodutiva, reprodução assistida, genética clínica, terapia nutricional, distrofia muscular progressiva, osteogênese imperfeita (doença genética que provoca a fragilidade dos ossos) e fibrose cística (doença genética que acomete vários órgãos do corpo causando deficiências progressivas).
Os princípios do SUS são a universalização – a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas; a equidade, que visa diminuir as desigualdades, investindo mais onde a carência é maior; e a integralidade, que significa a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.