Faz-se necessário primeiro conceituarmos termos utilizados no meio médico e jurídico que se referem ao fim da vida do paciente acometido de uma doença incurável.
- Eutanásia: o ato de antecipar a morte.
- Ortotanásia: morte natural, sem antecipação ou prolongamento.
- Distanásia: morte lenta, com sofrimento.
Embora menos falada que a eutanásia, está a distanásia, que é mais praticada, mesmo que inconscientemente. Será que submeter o paciente que não tem mais possibilidade de viver dignamente a tratamentos dolorosíssimos é o mais sensato? A quem caberia decidir a respeito?
Na iminência da morte, inicia-se uma nova etapa na vida do paciente em situação terminal, em que o ato de curar deve ser substituído pelo de cuidar. Existe um limiar que deve ser muito bem analisado. Prolongar o sofrimento e não a vida pode ser algo muito cruel.
Nessa perspectiva, ressalta-se que a comunicação entre o médico responsável e o esse paciente ou seu representante contribuirá para evitar situações de distanásia, atenuando o sofrimento, a frustração e a inquietação.
Algo ainda não regulamentado especificadamente por lei, mas com vários dispositivos legais (Consitutição Federal, Código Civil e Estatuto do Idoso) e regulamento do Conselho Federal de Medicina, que nos fazem concluir pela sua legalidade, são as diretivas antecipadas de vontade – DAV, instrumento plenamente eficaz para amenizar essa questão. Ainda requer discussões mas já se está colocando em prática. Por meio dele garante-se ao paciente o direito de decidir sobre seus cuidados de saúde, especialmente os relacionados ao fim da vida.
O não enfrentamento da questão faz com que convivamos com situações tristes e até contraditórias. É necessário que percebamos que a morte é uma etapa da existência humana, que a vida é finita, que a aceitemos. Assim, interferiríamos menos na conduta dos profissionais da saúde e viveríamos melhor, com mais consciência de que devemos nos cuidar enquanto temos saúde e cremos estar longe dela. Temos que parar de acreditar que distanásia é cuidado.A morte deve ser discutida nos cursos da área da saúde, especialmente, em relação às questões bioéticas, que permeiam a terminalidade, e os limites da tecnologia e da ciência para o prolongamento da vida, como também nos cursos jurídicos.