O Superior Tribunal de Justiça – STJ, está programado para fazer cursos regionais em Tribunais de todo o país a fim de discutir os aspectos teóricos e práticos do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, pretendendo assim, criar “a cultura dos precedentes”.
“A efetiva observância dos precedentes judiciais auxiliará não somente o STJ, enquanto unificador da jurisprudência infraconstitucional, como também trará mais segurança e produtividade aos juízos de primeiro e segundo graus, que terão um norte para seguir quando se depararem com teses jurídicas firmadas nas instâncias superiores”, afirmou o Ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça.
Para a vice-presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, há grande inquietação e prejuízo à Justiça quando os precedentes com carga vinculante são estabelecidos, mas não são observados pelos juízos dos tribunais locais.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Viana Queiroz, no último dia 7/11/19, afirmou que: “São os juízes de primeiro grau que têm a responsabilidade de começar a construir qual é a razão de decidir daquele caso concreto e que poderá servir de diretriz, não apenas para ele que está julgando, mas para toda a cadeia de competência, se vai chegar ou não na formação de um precedente consolidado”.
Na mesma ocasião o Ministro Luis Felipe Salomão falou sobre o panorama de litigiosidade no Brasil, em que o número de processos aumentou 80 vezes nas últimas três décadas, citou pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) segundo a qual mais de 50% dos juízes entrevistados disseram não se pautar pela jurisprudência, afirmando que o sistema de súmulas e de precedentes afeta a sua independência.
“Paradoxalmente, para 90% dos entrevistados, os precedentes garantem mais velocidade e segurança jurídica à atividade jurisdicional”, ressaltou Salomão.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, naquela ocasião, asseverou que: “O número de processos aumentou nos últimos anos, e, com a recente aprovação da reforma da previdência, novas demandas surgirão, e os juízes e tribunais precisam se preparar para isso. A formação de precedentes qualificados é essencial para esse trabalho”.Com informações da assessoria de imprensa do STJ e Conjur – 7/11/2019.